Informações
para quem viaja de carro, moto ou ônibus ao Chile
Carteira de habilitação: Conforme instrução que consta na página web dos Carabineros: http://www.carabineros.cl/noticias/tto_verano.htm
Deverá ser exigida para brasileiros a carteira internacional de habilitação. Caso necessite de maiores informações quanto ao referido documento, acesse: http://www.touring.com.br/permissaointernacional.htm
1)
Trajeto mais curto:
2.600
km até Santiago (aproximadamente)
O
trajeto: Porto Alegre, Uruguaiana, Santa Fé, Rio Cuarto, Mendoza (túnel
Caracoles), Santiago. Distância
entre Mendoza e Santiago: aproximadamente 360 Km.
Outra
rota: Via Bariloche na Argentina, podendo ir a Osorno e Puerto Montt
(estrada de asfalto). A distância entre Puerto Montt ou Osorno até
Santiago são aproximadamente 1.044 km.
Outra
fronteira não é aconselhável. Não há estrada asfaltada ou posto de
combustível.
Para
Punta Arenas o caminho deve ser feito pela Argentina ou de avião.
Combustível:
Encontra-se diesel e gasolina
(deve-se abastecer os veículos com a gasolina comum, pois a especial é
muito forte e, não recomendável aos motores de carros brasileiros). A
estimativa do valor da gasolina é 90 centavos de
Ilha
da Páscoa: Existem vôos de Santiago à Ilha da Páscoa semanalmente.
2)
Ingressar na fronteira chilena:
É
proibido entrar na fronteira chilena com os seguintes alimentos:
Os
outros tipos de alimentos deverão estar em embalagens fechadas.
Animais: se for passar com algum animal, ele pode ficar retido na fronteira por 40 dias para ver se apresenta alguma doença.
Computador e filmadora para amadores ou uso pessoal podem entrar normalmente.
Os jornalistas, para realizarem reportagens, devem pedir autorização. (Informações no Consulado mais próximo).
3)
Equipamentos para carros e motos:
Equipamentos
exigidos para carros: além do que já é exigido aqui no Brasil, deve-se portar no veículo
um triângulo a mais.
Equipamentos
exigidos para motos: devem estar em condições de trafegar e quanto às medidas de segurança e
equipamento, são os mesmos exigidos no Brasil.
4)
Documentos que deve providenciar:
Se o carro estiver alienado, financiado ou em nome de terceiros:
1º
- Autorização do proprietário do veículo para que o(s) condutor(es)
possa(m) trafegar em território chileno. No mesmo devem constar os seguintes
dados:
1-
Dados do Financiador (proprietário):
Razão
Social do Banco (ou nome completo do proprietário)
Domicílio
CNPJ
(ou carteira de identidade - RG se for pessoa física)
2-
Dados do Financiado (ou quem vai dirigir):
Nome
completo
Domicílio
RG
ou Passaporte (CPF não é válido em território chileno)
Número
da Carteira de Habilitação
3-
Descrição do Veículo:
Marca/modelo
Ano
de fabricação
Ano
modelo
Cor
Tipo
de combustível
Placa
Chassi
Código
Renavam
2º
- Reconhecimento da assinatura (de quem autoriza) em cartório (no caso
do
documento
ser legalizado neste Consulado em Porto Alegre, o cartório deve ser
dos Estados de Santa Catarina ou Rio Grande do Sul)
3º
- Legalização do documento no Consulado do Chile
Se
o carro for de propriedade do condutor: são necessárias apenas as carteiras
internacional
de habilitação e identidade (RG).
OBS: para ônibus de turismo, a autorização para os motoristas deve seguir o padrão acima, ou seja, devem constar os mesmos detalhes do veículo e dos motoristas, como consta na autorização para trafegar com carros particulares alienados. A mesma autorização pode ser para vários motoristas (desde que não viajem todos na mesma data porque não serão aceitas cópias, somente originais) e pode ser para mais de um país (ex: "autorizados a trafegarem pelo Chile, Argentina e Uruguai).
Maiores
informações podem ser obtidas diretamente com a Aduana ou Carabineros
(equivalente à Polícia Rodoviária Federal):